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STJ toma decisão favorável à FUNCEF e Previ

19/2/2010
 
Corte impõe nova derrota à Ambev
 
O Superior Tribunal de Justiça indeferiu o recurso interposto pela Ambev (Companhia de Bebidas da América)  para tentar reverter um julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) favorável à FUNCEF e à Previ, investidores institucionais que detém bônus de subscrição na empresa emitidos em 1996. A decisão concede aos dois fundos de pensão o direito de transformá-los em ações da companhia e ainda receber dividendos corrigidos desde 2003, ano em que venceriam os títulos. A decisão do ministro-relator Aldir Passarinho, que impõe nova derrota à Ambev,foi publicada dia 5 de fevereiro no Diário de Justiça do Rio de Janeiro.  A AMBEV recorreu da decisão.
 
Saiba mais 
 
A disputa começou porque a AMBEV comunicou, por meio de fato relevante, que não seriam levados em consideração, no vencimento do bônus, os aumentos de capital realizados no plano de opção de compra de ações dos funcionários. Mas os investidores argumentam que, no contrato dos bônus de subscrição, havia uma cláusula de ajuste de preço que determinava que, se houvesse aumento de capital público ou privado durante a vigência dos títulos, a um preço por ação inferior ao previsto, valeria a menor cotação na data da subscrição.
 
Em 2008, os investidores obtiveram uma decisão favorável no TJRJ. A AmBev recorreu ao STJ alegando que o plano de opção de compra de ações dos funcionários era de natureza especial e não se encaixava na cláusula expressa no bônus. Mas o relator do caso, ministro Aldir Passarinho, não acatou o recurso da companhia. De acordo com o voto do ministro, a Corte não pode reexaminar fatos e provas do processo, seguindo o que determina a Súmula nº 7. 
 
Comunicação Social da FUNCEF
 
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